- CONDIÇÃO DO AUTOMÓVEL E ENTREGA
-
- 1.1. O cliente declara e reconhece que o Automóvel objeto deste Aluguer se encontra em bom estado de funcionamento e sem quaisquer defeitos aparentes, exceto os descritos no documento “Check/Out”, e que é da sua responsabilidade a devolução o Automóvel nas mesmas condições em que foi fornecido, juntamente com a devolução de todos os documentos, peças sobressalentes, acessórios e equipamentos Automóveis também fornecidos nesta data.
1.2. A devolução do Automóvel, nos termos do disposto no número 1.1, será efetuada ao representante da Linkus que geriu a sua entrega, salvo acordo em contrário no Contrato de Aluguer. - CONDIÇÕES DE USO
- 2.1. O cliente deverá cuidar do Automóvel e garantir que quando necessário, o mesmo é mantido trancado com chave em local seguro quando não estiver a ser utilizado.
- 2.2. O cliente deverá utilizar o combustível adequado ao Automóvel bem como quaisquer equipamentos de segurança necessários no veículo, quando necessário e/ou prudente.
- 2.3. O cliente não poderá utilizar o veículo ou permitir a sua utilização nas seguintes circunstâncias:
a) Transporte de cargas pesadas ou passageiros;
b) Transporte de mercadorias, ainda que gratuito, em violação de quaisquer disposições regulamentares ou legais;
c) Rebocar e/ou empurrar qualquer veículo, reboque ou qualquer outro objeto;
d) Participar em competições desportivas;
e) Enquanto o condutor estiver sob o efeito de bebidas alcoólicas, drogas ou qualquer outra substância que, directa ou indirectamente, diminua a sua percepção e velocidade de reacção;
f) Em violação de quaisquer regras de transporte;
g) Por qualquer outra pessoa que não seja o condutor autorizado nos termos deste contrato ou que, ainda que o seja, não cumpra os requisitos mínimos estipulados pela Linkus relativamente à idade e validade da carta de condução. Nestes casos, o cliente será diretamente responsável perante a Linkus e deverá indemnizá-la nos termos legais e contratuais;
h) Fora de Espanha, com exceção da Linkus autorizada. - 3. RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DO CLIENTE
3.1. Para além das restantes disposições deste contrato, é ainda da responsabilidade do cliente:
a) Efectuar o pagamento do aluguer do Automóvel de acordo com os preços aplicáveis, incluindo custos adicionais e taxas aeroportuárias, taxas rodoviárias, taxas de entrega e recolha nacionais e internacionais, jovens suplemento de condutor e as opções descritas no contrato de aluguer assinado pelo cliente.
b) Assumir total responsabilidade por:
I) Custos relativos ao serviço de fornecimento do Automóvel (incluindo eventual deficiência de combustível) caso seja devolvido com combustível inferior ao especificado no documento “Check-Out”;
II) Outros custos com emissão de documentação do Automóvel, em caso de extravio ou extravio do cliente;
III) Custos incorridos pela Linkus resultantes da utilização de combustível errado para o Automóvel;
IV) Impostos aplicáveis nos termos da legislação aplicável, durante toda a vigência do presente contrato;
V) Despesas necessárias para substituição de pneus danificados por uso diferente do normal ou danos acidentais.
VI) Todas as despesas, multas ou custos incorridos com a imobilização do veículo, se apreendido pelas autoridades policiais quando transportasse mercadorias ilegais;
VII) Todas as multas, custas judiciais ou extras legais, penalidades por infrações de trânsito ou outros tipos de infrações legais atribuídas ao automóvel ou ao cliente durante a vigência deste contrato de aluguer, exceto se causadas por ação ou omissão da Linkus;
VIII) Todos os custos, incluindo quaisquer honorários advocatícios e de advogados contratados para obter o pagamento de qualquer valor abrangido por este contrato que seja da responsabilidade do cliente;
3.2. Além do disposto no parágrafo 3.1, o cliente será responsável, após qualquer reclamação da Linkus, por aceitar a propriedade dos custos e perdas, incluindo, e sem limitação, custos de reparação, depreciação, lucros cessantes, reboque e recolha do veículo.
a) Por todos os danos causados ao automóvel durante a vigência do contrato de aluguer, e excluindo expressamente quaisquer danos ocorridos e identificados no documento de Check-Out;
b) por roubo, furto ou extravio do automóvel.
3.3. Sem prejuízo do disposto no número seguinte, a responsabilidade do cliente nos termos desta cláusula e das demais disposições aplicáveis nos termos do contrato de aluguer limitar-se-á ao valor máximo da franquia, calculada de acordo com a respetiva tabela aplicável no início do contrato de aluguer. -data.
3.4.Os clientes podem limitar a sua responsabilidade perante a Linkus através da adesão ao CDW (Collision Damage Waiver), SCDW (Super CDW), ACDW (Additional Collision Damage Waiver) e TW (Theft Damage Waiver), nos seguintes termos:
a) CDW – Responsabilidade do Cliente decorrente dos danos causados ao veículo, nos termos da alínea a) do número 3.2, com excepção dos danos causados por vandalismo, danos nos vidros, jantes, pneus, parte inferior ou superior do automóvel sem colisão, e os resultantes por utilização incorrecta do automóvel, estará limitada à dedução mínima, calculada de acordo com a respectiva tabela em vigor à data de início do contrato de aluguer;
b) SCDW – A responsabilidade do cliente pelos danos protegidos por CDW e TW acordados pelo cliente será completamente eliminada;
c) ACDW – Elimina-se a responsabilidade do cliente por actos de vandalismo, danos em vidros e pneus;
d) TW – A responsabilidade do Cliente por roubo, furto ou extravio do automóvel, nos termos da alínea b) do n.º 3.2, ficará limitada à franquia mínima, calculada de acordo com a respetiva tabela em vigor no contrato de aluguer data de início;
3.5. A limitação de responsabilidade prevista no número anterior não se aplica, ainda que o cliente tenha contratado as opções descritas, sempre que a sua responsabilidade resulte de violação das normas de utilização do veículo, conduta desonesta ou negligente, incumprimento do Código da Estrada ou sempre que acionado por situações em que o automóvel não foi conduzido pelo cliente ou por condutor autorizado. - 4. RESPONSABILIDADE DA LINKUS
4.1. A Linkus não poderá ser responsabilizada por quaisquer perdas ou danos sofridos pelo cliente, exceto em caso de conduta desonesta ou negligência grave.
4.2. Nada do disposto neste contrato excluirá ou restringirá a responsabilidade da Linkus em caso de morte ou lesão corporal resultante de conduta desonesta ou negligência ou qualquer outra responsabilidade que não possa ser excluída nos termos da lei. - 5. OUTRAS CONDIÇÕES
5.1. A Linkus poderá, a qualquer momento e a expensas do cliente, rescindir o presente contrato e tomar posse do automóvel, sempre que o cliente utilize o automóvel em violação das presentes Condições Gerais ou de quaisquer outras disposições constantes do Contrato de Aluguer. - 5.2. O Cliente/Motorista deverá possuir um dos seguintes cartões de crédito no momento do levantamento do veículo) MasterCard, Visa. O contrato de aluguer pode ser pago através de cartão de crédito, cartão de débito ou dinheiro (EUR). O titular do contrato fornecerá sempre um cartão de crédito em seu nome e número de identificação fiscal – NIF, no momento da cobrança. Isto deve-se ao facto de aplicar uma caução, que é prestada pelo cartão de crédito até ao momento da entrega da viatura alugada pelo cliente. Este cartão garante uma caução normalmente igual à franquia do seguro mais um depósito de combustível, a idade do condutor também pode influenciar o valor da caução. Caso o cliente não apresente um cartão de crédito válido ou com plafon insuficiente a Linkus reserva-se o direito de recusar a reserva efetuada pelo cliente
5.3. O cliente reconhece que o período mínimo de aluguer do automóvel é de um dia, sendo que um dia para efeitos do presente contrato é um período de 24 horas a contar do início do contrato de aluguer, e que o cálculo do valor total do aluguer será baseado no número específico de dias durante os quais o automóvel esteve na posse do cliente.
5.4. Quaisquer reclamações do cliente relativas à existência ou qualificação das suas responsabilidades deverão ser comunicadas à Linkus até ao 30.º dia após a recepção pelo cliente das contas definitivas.
5.5. O cliente pré-autoriza o débito dos custos da responsabilidade nos termos deste contrato, da sua responsabilidade, na sua conta de cartão de crédito.
5.6. Os danos no automóvel comunicados pela Linkus no prazo de 30 dias após a vigência do contrato de aluguer e que tenham ocorrido em consequência da utilização do automóvel pelo cliente serão incluídos nos custos referidos no parágrafo anterior. - 6. SEGURO
- 6.1. O cliente ou condutores autorizados pela Linkus estão abrangidos por um seguro de responsabilidade civil que cobre o risco de danos pessoais ou materiais causados a terceiros com capital mencionado na respetiva apólice. A apólice é emitida de acordo com a legislação portuguesa e é considerada parte integrante deste contrato, estando disponível para consulta nas instalações da Linkus.
6.2. Em caso de acidente, a Linkus não será responsável por danos pessoais ou materiais causados ao cliente e/ou passageiros.
6.3. O cliente poderá contratar um seguro de acidentes pessoais (PAI) cujas coberturas de capital e demais condições poderão ser consultadas em apólice acordada entre a Linkus e a seguradora que se encontra disponível nas instalações da Linkus.
7. ACIDENTES, FURTOS E ROUBOS DE AUTOMÓVEL
7.1. O cliente deverá comunicar o furto ou furto do automóvel à autoridade competente no prazo de 24 horas subsequentes à sua ocorrência e assinar o auto de furto ou furto no ponto de venda Linkus mais próximo.
7.2. O cliente obriga-se a cooperar com a Linkus e as suas seguradoras em qualquer investigação ou processo judicial subsequente relacionado com qualquer um dos eventos estabelecidos no parágrafo 7.1.
7.3. Em caso de acidente, o cliente deverá comunicar a ocorrência à polícia, preenchendo a respetiva declaração de fácil utilização e assinar o boletim de ocorrência no posto Linkus mais próximo, no prazo de vinte e quatro horas.
7.4. Qualquer violação das obrigações detalhadas nesta cláusula prejudicará as limitações de responsabilidade contraídas pelo cliente nos termos do parágrafo 3.4 da cláusula 3. - 8. REQUISITOS ESSENCIAIS
8.1. A idade mínima para conduzir para efeitos do presente contrato é de 21 anos, exceto para veículos todo-o-terreno e de luxo cuja idade mínima é de 25 anos.
8.2. A Linkus poderá autorizar, a seu critério, condutores com idades inferiores às indicadas no número anterior, mas maiores de 18 anos, opção atualmente designada por “condutor jovem”, mediante pagamento de uma taxa complementar de acordo com uma tabela de preços. aplicável na data de início do contrato de aluguer.
9. BENS PESSOAIS
A Linkus não será responsável perante o cliente, nem qualquer condutor ou passageiro autorizado, pelas perdas ou danos materiais causados aos bens pessoais deixados no automóvel, quer durante a vigência do presente contrato, quer após a sua cessação. -
- 10 CANCELAMENTO DE RESERVA E “NO-SHOW”
a. O Cliente poderá proceder ao cancelamento de reserva nos seguintes termos:
i. Se efetuado até 30 dias antes do início do aluguer, não haverá qualquer custo ou penalização para o Cliente, sendo reembolsado o valor total do pagamento antecipado (incluindo extras e serviços opcionais e coberturas);
ii. Se efetuado entre 30 e 8 dias antes do início do aluguer, serão cobrados até 3 dias de aluguer (incluindo extras e serviços opcionais e coberturas), sendo reembolsado o pagamento antecipado que exceder os 3 dias de aluguer;
iii. Se efetuado nos 7 dias anteriores do início do aluguer, não haverá lugar a qualquer reembolso.
iv. Os cancelamentos devem ser solicitados mediante comunicação para reservas@linkus.pt.
b. No caso de o Cliente não comparecer na estação de aluguer da LINKUS no dia e hora indicados na reserva, o aluguer será considerado como “não comparência” (“no-show”), não havendo lugar a qualquer reembolso do pagamento antecipado.
11. LEI APLICÁVEL E FORO APLICÁVEL
O presente contrato rege-se de acordo com a Lei Portuguesa e ambas as partes concordam em submeter-se à jurisdição dos tribunais da Cidade de Oliveira do Bairro.